Colegiado do Programa
A composição e atribuições do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde estão contempladas no Regimento do Programa:
Art. 7º O CP/PPGCS é constituído:
I – pelo Coordenador do PPGCS, que o presidirá;
II – por todos os docentes permanentes do PPGCS;
III – pelo Gerente de Cursos de Mestrado e Doutorado da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da ESPDF (CPGS/ESPDF),
IV – pelo Coordenador da CPGS/ESPDF,
V – pelo Coordenador de Pesquisa e Comunicação Científica da ESPDF (CPECC/ESPDF);
VI – por um representante ou suplente, por turma do MCS, do corpo discente, regularmente matriculado e escolhido por seus pares.
§1º No CP/PPGCS, o mandato de cada representante discente será de um ano, com direito à recondução por igual período. O discente será afastado em caso de processo disciplinar em andamento ou substituído em caso de trancamento de matrícula.
Art. 8º Compete ao CP/PPGCS:
§1º propor ao CEPE/ESCS, quando necessário, mudanças no regimento interno do MCS;
§2º aprovar os planos globais do MCS, bem como as áreas de concentração, as linhas de pesquisa e atividades do curso;
§3º avaliar, acompanhar e auxiliar o Coordenador e o Vice-Coordenador nas atividades do MCS, bem como aprovar seus relatórios;
§4º assessorar o Coordenador nos processos de seleção de docentes e discentes sempre que demandado;
§5º encaminhar ao Coordenador assuntos de ordem ética e disciplinar no âmbito do MCS;
§6º julgar solicitações de equivalência de créditos referentes à produção científica e publicações técnicas dos pós-graduandos realizadas no período do curso, quando demandado pelo Coordenador;
§7º aprovar o cronograma de atividade semestral do MCS;
§8º apreciar e votar os atos praticados pelo Coordenador nas matérias de sua competência.
Art. 9º O quórum mínimo para as deliberações do CP/PPGCS é de 50% mais um de docentes permanentes do PPGCS.
§1º Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto de desempate.
§2º O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos duas vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros