Após a defesa: Após a aprovação pela banca examinadora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da defesa, o estudante deverá enviar os seguintes documentos à Coordenação do Programa, para o email mestradoacademico@escs.edu.br:
O Programa de Mestrado Acadêmico em Ciências da Saúde mantém integração com os cursos de graduação da instituição por meio da participação dos professores do mestrado nas seguintes atividades:
Ministram disciplinas nos cursos de graduação em enfermagem e medicina;
Realizam orientação de trabalhos de conclusão do curso de graduação em Enfermagem;
Desenvolvem cursos de extensão tanto para a comunidade acadêmica quanto para a população do Distrito Federal;
Participam de banca examinadora de defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação em enfermagem;
Orientam estudantes em programa de iniciação científica (PIBIC);
Os estudantes do curso realizam estágio em docência nos cursos de graduação em medicina e enfermagem.
A composição e atribuições do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde estão contempladas no Regimento do Programa: Art. 7º O CP/PPGCS é constituído: I – pelo Coordenador do PPGCS, que o presidirá; II – por todos os docentes permanentes do PPGCS; III – pelo Gerente de Cursos de Mestrado e Doutorado da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da ESPDF (CPGS/ESPDF), IV – pelo Coordenador da CPGS/ESPDF, V – pelo Coordenador de Pesquisa e Comunicação Científica da ESPDF (CPECC/ESPDF); VI – por um representante ou suplente, por turma do MCS, do corpo discente, regularmente matriculado e escolhido por seus pares. §1º No CP/PPGCS, o mandato de cada representante discente será de um ano, com direito à recondução por igual período. O discente será afastado em caso de processo disciplinar em andamento ou substituído em caso de trancamento de matrícula. Art. 8º Compete ao CP/PPGCS: §1º propor ao CEPE/ESCS, quando necessário, mudanças no regimento interno do MCS; §2º aprovar os planos globais do MCS, bem como as áreas de concentração, as linhas de pesquisa e atividades do curso; §3º avaliar, acompanhar e auxiliar o Coordenador e o Vice-Coordenador nas atividades do MCS, bem como aprovar seus relatórios; §4º assessorar o Coordenador nos processos de seleção de docentes e discentes sempre que demandado; §5º encaminhar ao Coordenador assuntos de ordem ética e disciplinar no âmbito do MCS; §6º julgar solicitações de equivalência de créditos referentes à produção científica e publicações técnicas dos pós-graduandos realizadas no período do curso, quando demandado pelo Coordenador; §7º aprovar o cronograma de atividade semestral do MCS; §8º apreciar e votar os atos praticados pelo Coordenador nas matérias de sua competência. Art. 9º O quórum mínimo para as deliberações do CP/PPGCS é de 50% mais um de docentes permanentes do PPGCS. §1º Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto de desempate. §2º O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos duas vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) desempenha um papel fundamental na avaliação da qualidade dos programas de pós-graduação no Brasil.
Atualmente nossa avaliação da última quadrienal, 2017-2020, é Nota 3 indicando um programa com bom desempenho e que se destaca em sua área.