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TAREFAS APÓS A BANCA DE DEFESA

TAREFAS APÓS A BANCA DE DEFESA

Após a defesa: Após a aprovação pela banca examinadora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da defesa, o estudante deverá enviar os seguintes documentos à Coordenação do Programa, para o email mestradoacademico@escs.edu.br:

I. 1 (uma) versão do Trabalho de Conclusão de Curso (Dissertação), nos formatos PDF e WORD, conforme Diagramação;
II. 1 (uma) via do Termo de Autorização para publicação eletrônica de Dissertações, Teses, Trabalhos de Conclusão de Curso, Relatórios e outros documentos eletrônicos no Repositório Institucional (RI) da Fepecs, preenchido e assinado pelo discente, para publicação no Repositório Institucional da Fepecs.

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INTEGRAÇÃO COM A GRADUAÇÃO

INTEGRAÇÃO COM A GRADUAÇÃO

O Programa de Mestrado Acadêmico em Ciências da Saúde mantém integração com os cursos de graduação da instituição por meio da participação dos professores do mestrado nas seguintes atividades:

  • Ministram disciplinas nos cursos de graduação em enfermagem e medicina;
  • Realizam orientação de trabalhos de conclusão do curso de graduação em Enfermagem;
  • Desenvolvem cursos de extensão tanto para a comunidade acadêmica quanto para a população do Distrito Federal;
  • Participam de banca examinadora de defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação em enfermagem;
  • Orientam estudantes em programa de iniciação científica (PIBIC);
  • Os estudantes do curso realizam estágio em docência nos cursos de graduação em medicina e enfermagem.

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Procedimento para Confecção do Diploma

Procedimento para Confecção do Diploma

A confecção do Diploma está condicionada ao envio do Trabalho de Conclusão de Curso (Dissertação), em meio digital, nos formatos PDF e WORD, e do Termo de Autorização para publicação eletrônica de Dissertações, Teses, Trabalhos de Conclusão de Curso, Relatórios e outros documentos eletrônicos no Repositório Institucional (RI) da Fepecs
d, para o e-mail mestradoacademico@escs.edu.br. 

Após, o envio, solicitar a emissão do Diploma à Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA/ESCS), com os seguintes documentos:

I. REQUERIMENTO EMISSÃO/REGISTRO DE DIPLOMA, preenchido e assinado pelo mestrando;

II. Cópia dos documentos autenticados (ou apresentação dos originais com
cópias);

 Identidade – em caso de troca de nome apresentar documento correspondente (certidão de casamento, decisão judicial);

 CPF;

 Certidão de Quitação Eleitoral (ou Título de Eleitor com comprovante de votação);

 Certidão de Situação Militar (dispensado para mulheres);

Nada consta da Biblioteca/FEPECS;

 Diploma de Graduação (original com cópia).

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Colegiado do Programa

Colegiado do Programa

A composição e atribuições do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde estão contempladas no Regimento do Programa:
Art. 7º O CP/PPGCS é constituído:
I – pelo Coordenador do PPGCS, que o presidirá;
II – por todos os docentes permanentes do PPGCS;
III – pelo Gerente de Cursos de Mestrado e Doutorado da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da ESPDF (CPGS/ESPDF),
IV – pelo Coordenador da CPGS/ESPDF,
V – pelo Coordenador de Pesquisa e Comunicação Científica da ESPDF (CPECC/ESPDF);
VI – por um representante ou suplente, por turma do MCS, do corpo discente, regularmente matriculado e escolhido por seus pares.
§1º No CP/PPGCS, o mandato de cada representante discente será de um ano, com direito à recondução por igual período. O discente será afastado em caso de processo disciplinar em andamento ou substituído em caso de trancamento de matrícula.
Art. 8º Compete ao CP/PPGCS:
§1º propor ao CEPE/ESCS, quando necessário, mudanças no regimento interno do MCS;
§2º aprovar os planos globais do MCS, bem como as áreas de concentração, as linhas de pesquisa e atividades do curso;
§3º avaliar, acompanhar e auxiliar o Coordenador e o Vice-Coordenador nas atividades do MCS, bem como aprovar seus relatórios;
§4º assessorar o Coordenador nos processos de seleção de docentes e discentes sempre que demandado;
§5º encaminhar ao Coordenador assuntos de ordem ética e disciplinar no âmbito do MCS;
§6º julgar solicitações de equivalência de créditos referentes à produção científica e publicações técnicas dos pós-graduandos realizadas no período do curso, quando demandado pelo Coordenador;
§7º aprovar o cronograma de atividade semestral do MCS;
§8º apreciar e votar os atos praticados pelo Coordenador nas matérias de sua competência.
Art. 9º O quórum mínimo para as deliberações do CP/PPGCS é de 50% mais um de docentes permanentes do PPGCS.
§1º Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto de desempate.
§2º O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos duas vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros

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Coordenação

Coordenação

NomeFunção E-mail
Prof. Dr. Fábio Ferreira AmorimCoordenadormestradoacademico@escs.edu.br
Prof.ª Dr.ª Aline Mizusaki ImotoVice-coordenadoramestradoacademico@escs.edu.br

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